Recentemente, em publicação no Diário Oficial do município de Jaboatão dos Guararapes (13/03), foram aprovadas as seguintes leis de autoria do Vereador e presidente da CMJG.
Lei Promulgada nº. 732/2012
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão
dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da
Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao
Projeto de Lei n.º. 170/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes,
a denominação da Rua Jaborandi, na Comunidade de Jardim
Coqueiral, em Cajueiro Seco, no Município do Jaboatão dos
Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Jaborandi, na Comunidade
de Jardim Coqueiral, em Cajueiro Seco, no Município do
Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como a implantação de placas
indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de fevereiro de 2012.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
Presidente
Lei Promulgada nº. 733/2012
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão
dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da
Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao
Projeto de Lei n.º. 162/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua São Salvador, na
Comunidade de Jardim Coqueiral, em Cajueiro Seco, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua São Salvador, na
Comunidade de Jardim Coqueiral, em Cajueiro Seco, no
Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como a implantação de placas
indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de fevereiro de 2012.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
Presidente
Lei Promulgada nº. 734/2012
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão
dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da
Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste
Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o
Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da
Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei,
referente ao Projeto de Lei n.º. 169/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua 09 de Maio, na
Comunidade de Jardim Coqueiral, em Cajueiro Seco, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras
providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua 09 de Maio, na
Comunidade de Jardim Coqueiral, em Cajueiro Seco, no
Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como a implantação de placas
indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de fevereiro de 2012.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
Presidente